Para: Prefeitura Municipal de
Lorena A/C Finanças Via: Sr. Ely Rodrigues Pereira Jr.
Assunto:
Resposta Oficios 054/17 , 058/17 e 060/17
Prezados Senhores
Em 29 de Novembro de 2017 através
de e-mail recebi vários documentos emitidos pela finanças e contador da
Prefetura Municipal de Lorena ,como coordenador do Centro Social ADBPAR na
epoca (2015 a 6/2016) ,venho por meio desta justificar os apontamentos
efetuados:
1-Referentes as Tarifas Bancarias
a justificativa :Trata-se de cobrança indevida pela instituição financeira
embasamento PI 127/2008 Capitulo II
Art.42.
2- Pagamento realizado a Cristina
Marcia do Nascimento (Assistente Social)
a justificativa: Por ordem do Sr. Prefeito Municipal a mesma foi contratada em
regime de prestadora de serviço autonoma o pagamento do valor de R$7.763,03 foi
autorizado pela Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social inclusive
realizou um convenio adcional para pagamento da assistente social bem como para
compra de roupas de cama e banho e outros.
3- Recibos de Eliana Cristina
Gonçalves MEI CNPJ 21.363.115/0001-10 Jutificativa: Foi realizada uma cotação
para fornecimento de refeições para os acolhidos por menor preço, Presidente na epoca ( Milton
Gomes ) ,escolheu a Eliana Cristina Gonçalves MEI , e consultou a contabilidade
da prefeitura e relatou que a mesma não emilitia nota fiscal por ser MEI
somente emetia recibos, o setor de contabilidade respondeu que não tinha nenhum
tipo de problema desde que fosse emitido o recibo com o respectivo CNPJ ( Tornar-se um Micro Empreendedor Individual (MEI) facilita
muito a vida de pequenos empresários e trabalhadores autônomos de baixo
faturamento. Além de trabalharem com burocracia reduzida e pagarem menos
tributos, em alguns casos a legislação brasileira não exige a emissão de nota fiscal do MEI.), em
nenhum momento durante as entregas das prestações de contas semestrais (
2015/2016) junto a contabilidade antes no prédio da prefeitura e depois feita
diretamente ao Contador Claudio Luiz de Freitas,foi contestado por parte da prefeitura os recibos emitidos
pela MEI.
4-Multas DARF/GPS e outras Justificativa: A ADBPAR depende do
repasse da verba e os atrasos dos pagamentos foi devido ao atraso do repasse
das verbas dos convênios
5- RPA de Regina Celia
Schallemberger da Silva Justificativa : A mesma prestava serviço autonomo
cobrindo férias de funcionarios e eventualmete cobrindo faltas em caso de
afastamento por motivos de doeça.
6-RPA de Ricardo Solano
Justificativa : O serviço foi executado por um acolhido que por não ter
documento foi emitdo em nome de Ricardo Solano que repasou o valor para o real
executor do serviço.
7-Fatura Net Justificativa: Por
necessitar de uma vigilancia e comunicação constante entre a casa da acolhida e
o coordenador foi autorizado a estenção
do contrato da NET .
8- Salame Italiano Pamplona (R$
17,90) e Geleia (R$ 11,94) Justificativa: Alguns vezes foi realizado atividades
para os acolhidos e servido lanches diferenciados, e a prefeitura numca
forneceu um lista de produtos alimenticios para uso da instituição.
9-Saldo de contas correntes
Justificativa : O saldo não foi devolvido pois ficou vinculado ao novo convenio
que continuou com a mesma conta corrente.
Atenciosamente
Lorena, 30 de Novembro de 2017
Pr.Ricardo Solano Bastos
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