sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

SÓ DI-MENOR VENDENDO BAGULHO

PM apreende 4,5 quilos de maconha na casa de adolescente de 16 anos

Também foram localizados cocaína, lança-perfume, rádio e balança. 
O caso aconteceu por volta de 1h deste domingo (19) no Três Marias.

A Polícia Militar apreendeu seis tijolos de maconha - com aproximadamente 4,5 quilos-, 200g de cocaína e 28 frascos de lança-perfume na casa de um adolescente de 16 anos, na madrugada de domingo (19), em Taubaté.
Segundo a polícia, o rapaz foi localizado durante uma ronda no bairro Três Marias, por volta de 1h. Ele estava dirigindo uma moto - mesmo sem habilitação. Com ele, não foi encontrada droga.
A polícia seguiu para uma revista na casa do jovem, onde estava a namorada dele, de 22 anos. No local, foram encontradas as drogas. Além delas, a PM também localizou frascos e produtos químicos, que possivelmente seriam utilizados para fabricar e armazenar o lança-perfume, além de um rádio e balança de precisão.
O material foi apreendido e o casal foi levado para a delegacia. A polícia não informou se eles ficaram detidos. 
Resposta: Uma Solução prender o responsável do pequeno traficante ,para ele aprender a cuidar e educar  do filho.

domingo, 12 de fevereiro de 2017

TRAFICANTES IDADE 14 ANOS .....É AGORA

Adolescentes de 14 anos são detidos por tráfico de drogas em Aparecida

Polícia apreendeu 20 pinos de cocaína com o adolescente.
Menina estava com R$ 42, dinheiro proveniente do tráfico, segundo polícia.

Dois adolescentes de 14 anos foram detidos por tráfico de drogas na madrugada deste sábado (11) em Aparecida. Os dois já tinham sido detidos pelo mesmo crime.
A Polícia Militar fazia uma ronda pelo bairro, quando os dois jovens tentaram fugir ao avistar a viatura. Eles foram abordados na Praça Padre Victor Coelho de Almeida e durante revista a polícia encontrou com um deles 20 porções de cocaína, que ele diss ser para a venda na região.

Com a menina, os policiais encontraram R$ 42 e, segundo a polícia, ela seria a responsável pelo dinheiro da venda da droga.
Os dois foram encaminhados para a Polícia Civil. A adolescente foi ouvida e liberada, já o jovem permaneceu detido. (fonte G1)
Resposta: Tirar essas crianças das ruas ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 


quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

COISA DE PETEBAS SEM NOÇÃO ...SEM NECESSIDADE

Thainara Faria (PT) é católica mas não vai ler o livro no início das sessões.
Regimento interno determina que parlamentares leiam trechos do livro.


Na primeira sessão ordinária do ano, na Câmara Municipal de Araraquara (SP), a vereadora Thainara Faria (PT) causou polêmica ao justificar aos demais vereadores o porquê não participará do “rodízio” para ler um trecho da Bíblia, como determina o regimento interno da casa na abertura dos trabalhos parlamentares.
“E se ao invés de chamarmos o vereador para ler um trecho da Bíblia, a gente chamasse um vereador para vir aqui e encarnar um caboclo e falar a palavra de outras religiões?”, questionou.Segundo o regimento interno da Câmara, a leitura da Bíblia deve ser feita pelos parlamentares em todas as sessões, obedecendo à sequência da ordem alfabética.
Caso algum não queira participar do rodízio, deve solicitar a retirada de seu nome da lista elaborada para este fim.stado Laico
Estudante de direito, aos 22 anos Thainara  é a mulher mais jovem e a primeira negra a ocupar uma cadeira na Câmara de Araraquara.

Em seu primeiro discurso, ela afirmou que o Brasil é um Estado Laico e, por isso, as entidades governamentais têm de ser neutras em relação às religiões.
“Sou católica praticante, mas não posso doutrinar minha religião aos outros, isso é um erro. Meus princípios e o princípio religioso que sigo tem que ser para ‘Thainara Faria’ pessoa. A vereadora tem que representar o povo. Eu não posso colocar meus interesses particulares e pessoais de religião no ambiente político, isso é um erro”, justificou.
Thainara ainda sugeriu aos outros 17 vereadores a ampliação do leque espiritual, contemplando a leitura de outros livros sagrados, como o evangelho kardecista, o alcorão e até mesmo textos sobre o ateísmo.
“É uma infelicidade que o povo não tenha conhecimento e domínio da lei, mas o legislador, o vereador, o parlamentar, era pra ter o conhecimento da lei e não fazer nada que ferisse a constituição. A gente espera que o parlamentar conheça a constituição, conheça os princípios do nosso país, mas eles não conhecem”, criticou a vereadora.Câmara
O artigo 148 que define a leitura da Bíblia nas sessões foi instituído em 21 de julho de 2006, no regimento interno da casa.
O presidente da Câmara Jeferson Yashuda (PSDB) afirmou que o documento garante a livre opinião do vereador, além de garantir o direito do mesmo se recusar a ler o trecho do livro sagrado.

“Foi passada uma lista para todos os vereadores e eles assinalaram que desejariam, por ordem alfabética, ler um trecho da Bíblia. A vereadora Thainara fez a opção contraria, mas isso é uma coisa interna. Na verdade, muitas vezes ninguém perceberia que ela não estaria fazendo, porém ela quis manifestar sua opinião e nós respeitamos a opinião dela”, disse.
Segundo o Yashuda, que está no segundo mandato, esta é a primeira vez que alguém se posiciona contra a leitura nos últimos oito anos. “A posição da vereadora é legítima, previsto no regimento. Agora a manifestação dela que causou surpresa, causou essa repercussão toda”.Vínculos com igrejas
O cientista político Gabriel Antonio afirmou que, embora o Estado seja religiosamente neutro, é possível estabelecer vínculos com igrejas desde que visem, na forma da lei, ao interesse público.
“É importante esclarecer que a oferta de serviços religiosos, como a realização de cultos, missas e orações, deve ser uma iniciativa de foro privado, restando ao Poder Público apenas a obrigação de garantir a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de cultos e suas liturgias, conforme apresenta o Inciso VI do Artigo 5º da Constituição”.
Ainda segundo o cientista, a imposição da leitura bíblica pode ofender o caráter laico do país. “Com base em uma interpretação estritamente constitucional do princípio da laicidade do Estado, é possível dizer que a leitura de trechos da bíblia em sessões camarárias, definida mediante imposição regimental, ofende o caráter laico do Estado brasileiro”.                 Fonte  Caliandra Segnini, do G1 São Carlos e Araraquara.
Resposta:  Cada bobeira , vai fiscalizar o prefeito