segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

PARA NÃO SER CHAMADO DE LADRÃO

AQUI VAI AS JUSTIFICATIVAS PARA NÃO SER CHAMADO DE LADRÃO
Pr. Ricardo Solano Bastos                                                                                            ricardosolano@globo.com

Para: Prefeitura Municipal de Lorena                                                                                    A/C Finanças                                                                                                                      Via: Sr. Ely Rodrigues Pereira Jr.                                                                                Assunto: Resposta  Oficios 054/17 , 058/17  e 060/17                                                                    

 Prezados Senhores

Em 29 de Novembro de 2017 através de e-mail recebi vários documentos emitidos pela finanças e contador da Prefetura Municipal de Lorena ,como coordenador do Centro Social ADBPAR na epoca (2015 a 6/2016) ,venho por meio desta justificar os apontamentos efetuados:
1-Referentes as Tarifas Bancarias a justificativa :Trata-se de cobrança indevida pela instituição financeira embasamento  PI 127/2008 Capitulo II Art.42.

2- Pagamento realizado a Cristina Marcia do Nascimento (Assistente  Social) a justificativa: Por ordem do Sr. Prefeito Municipal a mesma foi contratada em regime de prestadora de serviço autonoma o pagamento do valor de R$7.763,03 foi autorizado pela Secretaria de Assistencia e Desenvolvimento Social inclusive realizou um convenio adcional para pagamento da assistente social bem como para compra de roupas de cama e banho e outros.

3- Recibos de Eliana Cristina Gonçalves MEI CNPJ 21.363.115/0001-10 Jutificativa: Foi realizada uma cotação para fornecimento de refeições para os acolhidos  por menor preço, Presidente na epoca ( Milton Gomes ) ,escolheu a Eliana Cristina Gonçalves MEI , e consultou a contabilidade da prefeitura e relatou que a mesma não emilitia nota fiscal por ser MEI somente emetia recibos, o setor de contabilidade respondeu que não tinha nenhum tipo de problema desde que fosse emitido o recibo com o respectivo CNPJ  ( Tornar-se um Micro Empreendedor Individual (MEI) facilita muito a vida de pequenos empresários e trabalhadores autônomos de baixo faturamento. Além de trabalharem com burocracia reduzida e pagarem menos tributos, em alguns casos a legislação brasileira não exige a emissão de nota fiscal do MEI.), em nenhum momento durante as entregas das prestações de contas semestrais ( 2015/2016) junto a contabilidade antes no prédio da prefeitura e depois feita diretamente ao Contador Claudio Luiz de Freitas,foi contestado  por parte da prefeitura os recibos emitidos pela MEI.

4-Multas DARF/GPS e outras Justificativa: A ADBPAR depende do repasse da verba e os atrasos dos pagamentos foi devido ao atraso do repasse das verbas dos convênios

5- RPA de Regina Celia Schallemberger da Silva Justificativa : A mesma prestava serviço autonomo cobrindo férias de funcionarios e eventualmete cobrindo faltas em caso de afastamento por motivos de doeça.

6-RPA de Ricardo Solano Justificativa : O serviço foi executado por um acolhido que por não ter documento foi emitdo em nome de Ricardo Solano que repasou o valor para o real executor do serviço.

7-Fatura Net Justificativa: Por necessitar de uma vigilancia e comunicação constante entre a casa da acolhida e o coordenador  foi autorizado a estenção do contrato da NET .

8- Salame Italiano Pamplona (R$ 17,90) e Geleia (R$ 11,94) Justificativa: Alguns vezes foi realizado atividades para os acolhidos e servido lanches diferenciados, e a prefeitura numca forneceu um lista de produtos alimenticios para uso da instituição.
9-Saldo de contas correntes Justificativa : O saldo não foi devolvido pois ficou vinculado ao novo convenio que continuou com a mesma conta corrente.

Atenciosamente


Lorena, 30 de Novembro de 2017

                                                                             
Pr.Ricardo Solano Bastos






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