sábado, 19 de junho de 2010

Justiça condena médium a pagar indenização por danos morais



A Justiça do Rio Grande do Sul condenou nessa sexta-feira (18/06) médium que prometeu curar paciente que sentia fortes dores no útero por constrangimento moral.
Segundo a paciente, em 2008, o médium a procurou com a promessa de cura para suas fortes dores no útero através da realização de uma oferenda aos deuses no mar. Ela entregou ao médium uma quantia superior a R$ 6 mil a título de doação com a promessa de que seria curada de um câncer.
Para o juiz Ricardo Torres Hermann, a consumação do crime se confirma com a intenção do réu de coagir a paciente a fazer algo que, de livre e espontânea vontade, não o faria.
O médium argumenta que não procurou ninguém e afirma que os valores recebidos para montar a "mesa" foram pagos por cortesia. Testemunhas que participaram do julgamento confirmaram que o médium foi à procura da paciente e que ele teria confirmado o diagnóstico de câncer e que o neto da paciente sofreria um acidente fatal caso não realizasse o trabalho.
A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul, responsável pelo julgamento, condenou o réu por dano moral puro e determinou a restituição a paciente no valor de R$ 1,6 mil e a declaração de inexistência de débito de dois cheques, um no valor de R$ 1,6 mil e outro de R$ 1,4 mil. O médium foi condenado ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. (Fonte Folha.com)


Resposta: Agora tem que devolver ! Fazer o que !? Velho ditado macumbeisco “Enquanto tiver cavalo Jorge não anda a pé”

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